Neste artigo, vamos explicar as definições de dados pessoais e dados sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
1. Dados pessoais
Dados pessoais são informações de pessoas naturais vivas que, direta ou indiretamente, identificam um indivíduo. A informação direta é aquela que permite a imediata individualização da pessoa. A informação indireta é a que permite por meio da reunião de informações, chegar à identificação do sujeito. Portanto, para facilitar o entendimento vejamos os exemplos práticos:
- identificação direta: um cliente, ao fazer uma compra online, informa seu nome completo e CPF, ou seja, a loja virtual com essas informações consegue identificar o indivíduo que realizou a compra;
- identificação indireta: uma empresa não cadastrou o nome completo ou o CPF de um cliente, a princípio, a companhia não teria como identificá-lo. Porém, utilizando outros dados que possui, é possível descobrir sua identidade. Tais como: profissão, endereço, gênero, ou qualquer outro dado que ajude a identificá-lo.
Em outras palavras, a identificação indireta ocorre quando associamos dados, que isoladamente não conseguem identificar um indivíduo (titular de dados), para descobrimos a identidade de uma pessoa.
1.1 Dados pessoais sensíveis
Dados pessoais sensíveis são aqueles dados que podem causar discriminação a uma pessoa, por isso merecem maior proteção. De acordo com a Lei, dados sensíveis são aqueles que envolvem:
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso;
- filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Por exemplo, o resultado do exame de um paciente que é diagnosticado com HIV – positivo – deve ser guardado em um lugar extremamente seguro, seja um documento digital ou físico.
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