Vamos explicar como fazer uma política de privacidade de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei nº 13.709/2018.
De inicio, é importante destacar que a criação de uma política de privacidade é um dos principais passos para quem pretende adequar a sua empresa à LGPD.
Contudo, é necessário ter cautela para elaborá-la, pois não há um modelo padrão que enquadre todas as empresas.
Em resumo, a política de privacidade privacidade é o documento que esclarece como e por quem os dados dos titulares são utilizados.
Para elaborá-la é necessário conhecer os conceitos, normas e diretrizes previstos na LGPD.
Nesse sentido, vamos fazer um checklist dos principais pontos que devem constar em um política de privacidade.
1. Identificar o controlador dos dados
O controlador é quem define como os dados pessoais serão tratados (utilizados).
Por exemplo:
- a empresa X (controladora) que para formalizar uma compra coleta (tratamento) dados pessoais do consumidor (titular de dados)
Logo, deve constar na política de privacidade que a empresa X é a controladora e também responsável pelo tratamento de dados.
2. Informar quais são os dados coletados e para qual finalidade
O controlador deve esclarecer ao titular de forma transparente quais são os dados que estão sendo coletados e para quais finalidades serão utilizados.
Por exemplo:
- Uma loja (controladora) solicita o e-mail de um cliente (titular) para enviar propaganda com promoções de seus produtos (finalidade).
Nesse caso, se a loja utilizar o e-mail do titular para outra finalidade, em tese, estaria infringindo a LGPD.
3. Destacar quais são as bases legais utilizadas para o tratamento de dados
De acordo com a LGPD, deve ser informado ao titular qual ou quais bases legais estão sendo utilizadas para tratar dados pessoais.
Portanto, recomenda-se adicioná-las na política de privacidade.
3.1 Como saber em qual base legal devemos ou podemos fundamentar?
Essa pergunta só pode ser respondida dentro de um contexto, por exemplo:
- Em um contrato de compra e venda, normalmente, é necessário que as partes informem seus dados para formalizar o negócio.
Nessa relação jurídica, a base legal deverá ser execução de contrato – art. 7, inciso V da LGPD.
No entanto, ainda nesse caso, é possível fundamentar o tratamento de dados em outra base: cumprimento de obrigação legal – art. 7, inciso II da LGPD, visto que também poderão surgir obrigações fiscais decorrentes do contrato firmado.
Portanto, é necessário analisar – dentro do contexto – a relação jurídica entre o titular dos dados e o controlador para definir a base legal mais adequada.
4. Do compartilhamento de dados
A empresa que coleta as informações do titular deve informá-lo se há compartilhamento desses dados com outras empresas.
Por exemplo:
- uma empresa/controladora contrata uma agência de marketing/operadora para promover seus produtos.
Nesse caso, deve ficar bem especificado na política de privacidade que existe o compartilhamento de dados para finalidade de marketing, inclusive, indicando quais dados são utilizados para esse finalidade.
Também deve ser informado se há transferência internacional de dados e para qual finalidade.
Como por exemplo, nos casos de backup em servidores internacionais – google drive, onedrive, dropbox etc.
5. Em situações específicas, destaque a necessidade de obter o consentimento do titular ou do responsável
Nos casos que envolvam tratamento de dados sensíveis e/ou dados de menores de idade, ou ainda, em alguma situação peculiar que envolva algum risco ao titular, é fundamental que seja destacado na política de privacidade que somente serão processados os dados mediante a obtenção prévia do consentimento do titular ou do responsável.
Nesse sentido, recomendamos a leitura deste artigo sobre como obter de forma adequada o consentimento do titular de dados.
6. Explicar ao cliente/usuário por quanto tempo seus dados serão armazenados
O controlador pode reter os dados do titular de dados, contudo, deve informar a finalidade e o respectivo prazo.
Por exemplo:
- A empresa X pode reter as informações do seu cliente para executar um contrato ou uma obrigação fiscal que surgiu em decorrência dessa relação jurídica entre as partes.
Dessa forma, recomenda-se informar ao titular sobre a retenção – e dentro da possibilidade – também esclarecer qual será o prazo que os dados permaneceram armazenados.
7. Informar quais sãos os direitos dos titulares de dados
É fundamental que na política de privacidade seja destacado os direitos dos titulares de dados.
Em resumo, esses direitos são:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação
- Portabilidade
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular
- Informação sobre compartilhamento de dados
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
- Revogação do consentimento
- Reclamação perante a Agência Nacional de Proteção de Dados
- Oposição
8. Indicar um meio de comunicação para que o titular possa exerceu seus direitos
O ideal é que a empresa tenha um encarregado de dados, ou seja, um colaborador que tenha a função de atuar como um canal de comunicação entre a empresa controladora dos dados e os titulares.
Caso não seja possível contratar alguém para essa função, é aconselhável que a empresa insira na política de privacidade algum meio de comunicação para que o titular possa exercer os direitos, como por exemplo um e-mail institucional.
9. Respeitar os princípios da LGPD
A LGPD elenca os princípios que devem ser respeitados ao processar dados pessoais.
Na recente nota técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD (no caso envolvendo a política de privacidade do WhatsApp), foi destacado a importância de respeitar o princípio da transparência.
Em apertada síntese, de acordo com o princípio da transparência deve, de forma clara, precisa e acessível, informar aos titulares como e para qual finalidade seus dados foram coletados e, também, esclarecer se haverá compartilhamento de dados com outras empresas/operadoras.
Por exemplo:
- uma empresa/controlador elabora uma política de privacidade que não deixa claro para o titular se seus dados poderão ser compartilhados com terceiros.
Nesse exemplo, a empresa feriu o princípio da transparência, visto que ela não esclareceu ao titular se suas informações estão sendo compartilhas com outras operadoras, podendo, inclusive, acarretar punições
10. A política de privacidade deve ser respeitada na prática
Parece óbvio, mas é preciso fazer este alerta: de nada adianta elaborar um política de privacidade com todos os requisitos aqui elencados, se na prática a empresa não respeita os direitos dos titulares de dados e demais determinações legais da LGPD.
Vale mencionar também que, de acordo com o princípio da responsabilização e prestação de contas, é obrigação da empresa/controladora provar que está agindo de acordo coma LGPD.
CONCLUSÃO
Como podemos ver, é de suma importância a criação de uma política de privacidade para quem busca adequar a sua empresa à LGPD.
Porém, para elaborá-la devemos conhecer os conceitos, normas e diretrizes previstos na LGPD. Além disso, deve ser analisado o contexto em que os dados são tratados.
Nesse sentido, recomendamos que as empresa busquem auxílio de profissionais especializados para elaborar um política de forma adequada.